01 — O que é praticagem
Um serviço técnico de assessoria ao comandante
Praticagem é o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações nas Zonas de Praticagem instituídas pela Autoridade Marítima Brasileira.
O prático embarca, conduz a manobra em águas restritas e assessora o comandante até a posição segura — seja na atracação, na desatracação ou na passagem por canal de acesso.

Base legal — Lei nº 9.537/1997 (LESTA)
A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998 e detalhada pela NORMAM-311 da Autoridade Marítima, estabelece a praticagem como serviço de utilização compulsória nas zonas em que assim foi declarada. Em 2024, a Lei nº 14.813 atualizou a LESTA para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória ao serviço de praticagem.
A obrigatoriedade decorre do interesse público em mitigar riscos inerentes à navegação em águas restritas — colisões, encalhes, derramamentos —, cujas consequências afetam diretamente a segurança da vida humana, a salvaguarda das embarcações, a proteção do meio ambiente e o patrimônio portuário.
Atividade privada de interesse público
Com a redação dada pela Lei nº 14.813/2024, a LESTA define o serviço de praticagem como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir o interesse público da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e da proteção ao meio ambiente. O serviço é executado exclusivamente por práticos habilitados pela Autoridade Marítima e deve estar permanentemente disponível, com padrão técnico uniforme em cada Zona de Praticagem.


