Serviços

Serviços

Atividade técnica essencial à segurança da navegação, à proteção ambiental e à eficiência do comércio marítimo brasileiro.

01 — O que é praticagem

Um serviço técnico de assessoria ao comandante

Praticagem é o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações nas Zonas de Praticagem instituídas pela Autoridade Marítima Brasileira.

O prático embarca, conduz a manobra em águas restritas e assessora o comandante até a posição segura — seja na atracação, na desatracação ou na passagem por canal de acesso.

Base legal — Lei nº 9.537/1997 (LESTA)

A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998 e detalhada pela NORMAM-311 da Autoridade Marítima, estabelece a praticagem como serviço de utilização compulsória nas zonas em que assim foi declarada. Em 2024, a Lei nº 14.813 atualizou a LESTA para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória ao serviço de praticagem.

A obrigatoriedade decorre do interesse público em mitigar riscos inerentes à navegação em águas restritas — colisões, encalhes, derramamentos —, cujas consequências afetam diretamente a segurança da vida humana, a salvaguarda das embarcações, a proteção do meio ambiente e o patrimônio portuário.

Atividade privada de interesse público

Com a redação dada pela Lei nº 14.813/2024, a LESTA define o serviço de praticagem como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir o interesse público da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e da proteção ao meio ambiente. O serviço é executado exclusivamente por práticos habilitados pela Autoridade Marítima e deve estar permanentemente disponível, com padrão técnico uniforme em cada Zona de Praticagem.

02 — O papel do prático

Condução técnica em águas restritas

O prático é o profissional que executa o serviço de praticagem. Possui grande experiência e conhecimento técnico de navegação e manobras de navios, bem como das particularidades locais da Zona de Praticagem em que atua.

Além da condução da manobra propriamente dita, o prático coordena a atuação dos rebocadores, dos serviços de lancha de amarração e das equipes de amarração em terra — todos fatores que influenciam diretamente a manobra do navio. A função é desenvolvida a bordo dos navios, para onde os práticos são conduzidos por meio de lanchas com padrões especiais que asseguram o transbordo seguro do profissional.

Habilitação — processo seletivo da Marinha do Brasil

O acesso à atividade ocorre por meio de concorrido processo seletivo administrado pela Marinha do Brasil. Após treinamento especializado e aprovação em prova prática realizada pela Autoridade Marítima, o prático passa a oferecer seus serviços aos armadores dos navios, mitigando riscos operacionais. O prático não é funcionário público: o concurso dá direito ao treinamento para a prestação do serviço, condicionado à aprovação final pela Autoridade Marítima Brasileira.

03 — Importância para a sociedade

Um serviço de interesse público

A praticagem é classificada pela legislação brasileira como atividade essencial e de utilização compulsória nas zonas em que foi instituída pela Autoridade Marítima. Essa qualificação decorre do reconhecimento de que a segurança da navegação em águas restritas é um bem coletivo, cuja proteção exige um padrão técnico uniforme e ininterrupto.

01

Segurança da navegação

A presença do prático a bordo reduz drasticamente o risco de colisões, abalroamentos e encalhes em águas restritas — eventos cujas consequências afetam tripulações, embarcações e instalações portuárias.

02

Proteção do meio ambiente

Acidentes em zonas portuárias frequentemente envolvem derramamento de óleo, combustível ou cargas perigosas. A mitigação técnica das manobras pelo prático é a primeira linha de defesa contra incidentes ambientais costeiros.

03

Continuidade do comércio exterior

Aproximadamente 98% do comércio exterior brasileiro em volume é movimentado por via marítima. A praticagem garante que cada navio entre e saia com segurança, sustentando o fluxo logístico da economia nacional.

04

Salvaguarda do patrimônio portuário

Cais, defensas, dolfins, dutos submersos e equipamentos de movimentação são ativos públicos e privados de altíssimo valor. A condução técnica das manobras preserva esse patrimônio e a capacidade operacional dos portos.

05

Conhecimento local irreplicável

Correntes, ventos predominantes, batimetria, regime de ondas, particularidades de cada berço — o prático detém o conhecimento acumulado das águas da ZP-05, indissociável da segurança da manobra.

Reconhecimento internacional

Praticagem como padrão global de segurança marítima

A Organização Marítima Internacional (IMO), por meio da Resolução A.1045 e dos instrumentos da SOLAS, reconhece a praticagem como componente fundamental da segurança da navegação em águas restritas. Todos os principais Estados marítimos adotam o serviço em regime compulsório, com regulamentação técnica análoga à brasileira.

04 — Zona de Praticagem ZP-05

Uma zona, dois complexos portuários

A Zona de Praticagem ZP-05 é uma das zonas instituídas pela Autoridade Marítima Brasileira por força da Lei nº 9.537/1997 (LESTA) e regulamentação da Diretoria de Portos e Costas. Ela abrange as águas jurisdicionais brasileiras adjacentes ao litoral cearense onde o serviço de praticagem é declarado de utilização compulsória.

No perímetro da ZP-05 estão os dois complexos portuários organizados do estado: o Porto do Mucuripe, em Fortaleza, e o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. Ambos atendem a tráfego comercial intenso e diversificado, com perfil de carga complementar.

Características náuticas

O litoral cearense apresenta regime de ventos alísios constantes de leste-sudeste, correntes litorâneas paralelas à costa e ondulações predominantes de sudeste durante a maior parte do ano. Esses fatores tornam as manobras de aproximação, atracação e desatracação tecnicamente exigentes — especialmente para navios de grande porte, cuja inércia e área vélica amplificam o efeito do vento e da corrente.

Compulsoriedade

Na ZP-05, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima, o serviço de praticagem é de utilização compulsória para as embarcações que se enquadrem nos critérios regulamentares — porte, calado, tipo e características da operação. As hipóteses de isenção, quando aplicáveis, são definidas no texto da NORMAM-311.